sexta-feira, 22 de junho de 2007

como escolher um personal trainer com requisitos legais para atuação




Consultor: Fausto Arantes Porto - CREF 1387 - DF Graduado pela UCB - DFPós-graduação em Fisiologia do Exercício - GFConselheiro do CREF - 7 DFSócio Proprietário do Saúde em MovimentoAutor do Livro - Como montar um centro de treinamento personalizado


É preciso ser um profissional de nível superior, graduado em Educação Física", esta afirmação se faz necessária devido aos aspectos legais e ao conhecimento científico ligado ao desempenho e à performance humana, necessários na prestação dos serviços propostos.


Confirme as credenciais do profissional, exijindo o registro no Conselho Regional de Educação Física.
Redija um contrato de prestação de serviços, definindo os termos entre as partes, tais como: preço, local, duração e regras dos serviços prestados.
Cuidado! Afaste-se de profissionais não graduados e sem o registro do Conselho Regional de Educação Física, que não tenham a formação científica necessária.
Atenção! Um Personal Trainer (professor de Educação Física), não pode prescrever ou "orientar" dietas, indicar e prescrever suplementos alimentares ou trabalhar com a reabilitação de lesões, a menos que tenha outra graduação como nutrição ou fisioterapia que o habilite. Caso o faça, poderá ser enquadrado no exercício ilegal da profissão, crime tipificado no código penal.
Com a confirmação, pela ciência, da necessidade e importância do exercício físico, nada mais justo que transferir os conhecimentos e aptidões desse profissional, que tem seu papel confirmado junto à atividade física, para a população em geral. O acompanhamento e o emprego de conceitos e diretrizes estabelecidos por grandes centros como a Organização Mundial de Saúde e o Colégio Americano de Medicina Esportiva, podem garantir um trabalho mais credível e seguro na busca dos objetivos almejados.
Como visto, o professor de Educação Física tem a sua profissão regulamentada pela Lei 9696, de 1º de setembro de 1998 e seu espaço, como profissional da área de saúde, definido na Resolução n.º 218, de 6 de março de 1997 do Ministério da Saúde,como uma das 12 profissões da área de saúde.
Para saber se seu personal é credenciado ou seja,"legalizado"para ser personal,acesse o site abaixo e clique em "pessoa física e lá digite o nome completo de seu prof,se ele for autorizado vai aparecer o nome dele com o número do lado.Cada estado tem um site diferente.Se não aparecer,procure se informar o porquê,pode ser que ele não seja formado,ou que seja um ex atleta,ou da aula só pq treina...enfim!Fique atento! Piratas profissionais NÃO!é sua saúde que pode estar em risco!

Nenhum comentário: